Bolsas e Auxílios, O que tem de novo

Corpo Discente – Auxílios

Corpo Discente – Auxílios

Atualizado em 5 de fevereiro de 2024.

Conforme decisão do Colegiado, o Programa deve:

I – Apoiar a participação de alunos do PPGHIS, com exceção de alunos doutorandos com Bolsa do CNPq que recebam Taxa de Bancada, em eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro – eventos de caráter nacional e internacional, para o que devem apresentar carta de aceite, parecer do orientador  e trabalho completo, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim. Uma vez recebido o auxílio, é obrigatória a apresentação de comprovação da participação no evento.

II – Apoiar os alunos do PPGHIS para realização de pesquisa em arquivos fora do Estado do Rio de Janeiro, desde que comprovada a pertinência do acervo e da pesquisa para a conclusão da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, e desde que não seja local de origem do aluno.

III – Cada aluno poderá receber somente um auxílio, em quaisquer modalidades, uma vez por ano.

Diretrizes para concessão do Auxílio para o Corpo Discente:

A – Atividades elegíveis para apoio do Programa
  • Congressos e eventos acadêmicos fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Viagem de pesquisa fora do Estado do Rio de Janeiro
  • Outros fins podem ser considerados, desde que devidamente justificados.

Obs.: os gastos para as atividades devem acontecer/ ter acontecido entre 15 de abril de 2023 a 14 de abril de 2024.

B – Documentos necessários para solicitação

Os candidatos devem estar cientes de que mesmo que o pedido ainda incompleto seja deferido pela Comissão de Finanças, o auxílio só será de fato concedido quando a documentação estiver completa.

B.1 – Participação em evento:

  • pedido de auxílio com justificativa, 
  • carta do orientador atestando a importância da participação do aluno naquele evento, 
  • resumo do texto ou da apresentação,
  • carta de aceite dos organizadores do evento OU certificado de participação.  Caso a carta de aceite não esteja disponível no momento da submissão do pedido, o candidato deve deixar isto explícito e explicar a razão.
B.2 – Viagem de pesquisa:
  • pedido de auxílio com justificativa,
  • carta do orientador atestando a relevância da pesquisa e do acervo para a pesquisa em andamento,
  • plano de trabalho (com previsão de prazo para realização da pesquisa),
  • comprovante de despesas (caso a viagem de pesquisa já tenha sido realizada) OU orçamento de gastos.
C – Quem é elegível para o auxílio
  • Este apoio pode ser solicitado por alunos bolsistas e não bolsistas, dando-se prioridade aos últimos. Os alunos que recebem Taxa de Bancada do CNPq não podem solicitar este auxílio. Alunos que receberam auxílio na chamada realizada em 3 de agosto de 2023 (ou seja, na chamada imediatamente anterior a esta) não serão contemplados com novo auxílio.
  • O apoio será concedido preferencialmente para alunos aprovados no Exame de Qualificação. Exceções devem ser justificadas no parecer do orientador.
  • Cada mestrando ou doutorando pode receber este auxílio/apoio uma vez por ano-calendário, desde que haja recursos no PPGHIS para tal fim.
D – Relatório de Atividades
  • Caso o pedido seja para evento ainda por ocorrer, após sua realização os discentes beneficiados pelo auxílio devem apresentar relatório da atividade, com comprovantes (certificado de participação, recibos de gastos, canhotos de passagens).
  • Discentes que não apresentem o relatório pertinente tornam-se inelegíveis para futuros auxílios por parte do Programa.
E – Submissão da solicitação de auxílio discente
  • Os pedidos devem ser enviados à coordenação, pelo email ppghis.ufrj@gmail.com, contendo em anexo a documentação indicada acima.
  • A avaliação/classificação dos pedidos será feita pela Comissão de Finanças, sem possibilidade de recurso.
  • O valor para o auxílio discente na chamada de fevereiro de 2024 é de R$500,00, havendo disponibilidade de recursos, num total de até 8 (oito) auxílios.
  • As solicitações devem ser submetidas necessariamente até o dia 10 de março de 2024.
  • A Comissão de Finanças avaliará os pedidos e anunciará sua decisão neste website até o dia 30 de março de 2024.
  • A distribuição dos auxílios será realizada pela Coordenação, mediante a apresentação da documentação completa, como explicitado acima, e assinatura de recibo apropriado.

Disposições Gerais:

  • A Comissão de Finanças, junto com a coordenação, avaliará os casos não previstos nestas normas.
  • Os discentes devem reconhecer o apoio recebido pelo Programa nos espaços apropriados.
  • A concessão de qualquer apoio acima indicado estará sempre condicionada à disponibilidade de recursos do PPGHIS.
  • O valor para este auxílio é decidido pela Comissão de Finanças e pela coordenação para vigência de cada chamada e pode ser diferente para mestrandos e doutorandos.